PGRSS
Resíduos de
serviço de Saúde (RSS) são
produtos residuais, não utilizáveis, resultantes de atividade exercida por
estabelecimento prestador de serviço
de Saúde .
A diretrizes necessário para garantir o
gerenciamento e o manejo apropriado destes resíduos
nos estabelecimento de Saúde estão
apresentadas nas recomendações da ANVISA , rdc 306 , de 2004 , e do CONAMA , resolução 358, de 2005.
Procurando
minimizar o impacto dos
lixos gerados, no laboratório
clínico, e preciso separar por grupo e classes e posteriormente fazer uma quantificação dos resíduos
gerados.
Pelo fato do laboratório não haver resíduos do tipo C , não á
nenhum programa ou implementação para
as seis fases de manuseio . O Laboratório compreende a quatro categoria a seis fases de manuseio , treinamento e monitoramento .
Visando que resíduos gerados ,
sejam realmente disposto
ao seu destino final , sem acarreta prejuízo ao meio ambiente e população, é viável
promover um monitoramento com
registro.
No entanto tratamento dos resíduos dos grupos A1 respeitando a neutralização dos agentes
através da autoclar e
posteriormente descartados em sacos plásticos preto ou na rede de esgoto.
De acordo com exigência
legais os resíduos do grupo B ,
são descartados após
sua neutralização clínica . O Laboratório dispõem do lixo comum, porém, não á um
programa de reciclagem , séria
correto um programa para
separação de resíduos de acordo
com um material gerados.
Grupo E, os resíduos são segregados e acondicionados de
acordo com a legislação
vigente .
O abrigo externo
atende a todas especificações vigente
, a coleta e do transporte
externo dos resíduos, também aderem a legislação vigente
e o diferencial seria verifica a
documentação dos veículos condutores de resíduos, junto ao órgão
credenciado.
O PGRSS analisado foi feito para âmbito hospitalar por
isso algumas alterações nas estruturas.
Mto esclarecedor!
ResponderExcluirBem elaborado a postagem, facilitando entendimento do gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.
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