PGRSS
Resíduos  de serviço  de Saúde  (RSS) são  produtos  residuais, não  utilizáveis, resultantes  de atividade exercida por estabelecimento  prestador  de serviço  de Saúde .
A diretrizes necessário para garantir o gerenciamento  e o manejo  apropriado destes  resíduos  nos estabelecimento  de Saúde  estão  apresentadas nas recomendações  da ANVISA , rdc 306 , de 2004 , e do CONAMA , resolução  358, de 2005.
Procurando  minimizar  o impacto dos lixos  gerados, no laboratório clínico, e preciso separar  por grupo e classes  e posteriormente  fazer uma quantificação  dos resíduos  gerados.
Pelo fato do laboratório não haver resíduos  do tipo C , não  á  nenhum  programa  ou implementação  para  as seis fases de manuseio . O Laboratório  compreende a quatro  categoria a seis fases  de manuseio , treinamento e monitoramento . Visando que resíduos  gerados , sejam  realmente  disposto  ao seu destino final , sem acarreta prejuízo ao meio ambiente  e população, é  viável  promover um monitoramento  com registro.
No entanto tratamento dos resíduos  dos grupos A1 respeitando  a neutralização  dos agentes  através  da autoclar e posteriormente  descartados  em sacos plásticos  preto ou na rede de esgoto.
De acordo com exigência  legais os resíduos  do grupo B , são  descartados  após  sua neutralização  clínica  . O Laboratório  dispõem do lixo comum, porém, não  á  um programa  de reciclagem  , séria  correto um programa  para separação  de resíduos  de acordo  com um material  gerados.
Grupo E, os resíduos são segregados e acondicionados de acordo  com  a legislação  vigente .
O abrigo externo  atende a todas especificações vigente  , a coleta  e do transporte externo  dos resíduos, também  aderem a legislação  vigente  e o diferencial seria verifica  a documentação  dos veículos  condutores de resíduos, junto ao órgão credenciado.

O PGRSS analisado foi feito para âmbito hospitalar por isso algumas alterações nas estruturas.

Comentários

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog