RESOLUÇÃO RDC Nº 306, DE 7
DE DEZEMBRO DE 2004
Dispõe sobre o Regulamento
Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
CLASSIFICAÇÃO
DOS RESÍDUOS
Grupo
A: Resíduos com a
possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem
apresentar risco de infecção.
A1: culturas e estoques de microrganismos
resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os hemoderivados; meios
de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura
de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética.
.A2: Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anátomo-patológico ou confirmação diagnóstica
.A3: Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou seus familiares.
A4: - Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados.
.A2: Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anátomo-patológico ou confirmação diagnóstica
.A3: Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou seus familiares.
A4: - Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados.
- Filtros de ar e gases aspirados de área
contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa,
entre outros similares.
-
Sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e
secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de
conter agentes Classe de Risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e
risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se
torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja
desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons.
-
Resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro
procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo.
-
Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não
contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre.
- Peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros
resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos
anátomopatológicos ou de confirmação diagnóstica.
- Carcaças, peças anatômicas, vísceras e
outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de
experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações.
-
Bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão.
A5: Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais
perfurocortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à
saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com
príons.
Grupo
B: O Grupo B é
identificado através do símbolo de risco associado, de acordo com a NBR 7500 da
ABNT e com discriminação de substância química e frases de risco. Resíduos
químicos que apresentam risco à saúde ou ao meio ambiente, quando não forem
submetidos a processo de reutilização, recuperação ou reciclagem, devem ser
submetidos a tratamento ou disposição final específicos. Resíduos químicos no
estado sólido, quando não tratados, devem ser dispostos em aterro de resíduos
perigosos . Resíduos químicos no estado líquido devem ser submetidos a
tratamento específico, sendo vedado o seu encaminhamento para disposição final
em aterros
.Grupo C: é representado pelo símbolo internacional de presença de radiação ionizante (trifólio de cor magenta) em rótulos de fundo amarelo e contornos pretos, acrescido da expressão REJEITO RADIOATIVO. Os rejeitos radioativos devem ser segregados de acordo com a natureza física do material e do radionuclídeo presente, e o tempo necessário para atingir o limite de eliminação, em conformidade com a norma NE - 6.05 da CNEN. Os rejeitos radioativos não podem ser considerados resíduos até que seja decorrido o tempo de decaimento necessário ao atingimento do limite de eliminação.
Grupo D: Para os resíduos do Grupo D, destinados à reciclagem ou reutilização, a identificação deve ser feita nos recipientes e nos abrigos de guarda de recipientes, usando código de cores e suas correspondentes nomeações, baseadas na Resolução CONAMA nº. 275/2001, e símbolos de tipo de material reciclável :
.Grupo C: é representado pelo símbolo internacional de presença de radiação ionizante (trifólio de cor magenta) em rótulos de fundo amarelo e contornos pretos, acrescido da expressão REJEITO RADIOATIVO. Os rejeitos radioativos devem ser segregados de acordo com a natureza física do material e do radionuclídeo presente, e o tempo necessário para atingir o limite de eliminação, em conformidade com a norma NE - 6.05 da CNEN. Os rejeitos radioativos não podem ser considerados resíduos até que seja decorrido o tempo de decaimento necessário ao atingimento do limite de eliminação.
Grupo D: Para os resíduos do Grupo D, destinados à reciclagem ou reutilização, a identificação deve ser feita nos recipientes e nos abrigos de guarda de recipientes, usando código de cores e suas correspondentes nomeações, baseadas na Resolução CONAMA nº. 275/2001, e símbolos de tipo de material reciclável :
I - azul – PAPÉIS
II- amarelo – METAIS
III - verde – VIDROS IV - vermelho -
PLÁSTICOS
V - marrom - RESÍDUOS ORGÂNICOS
V - marrom - RESÍDUOS ORGÂNICOS
Grupo E: Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: Lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.
RDC Nº306, de 7 de
dezembro de 2004 Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de
serviços de saúde.
Resolução Nº358, de 29 de abril de 2005 dispõe sobre
o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá
outras providências.
Todo laboratório de análises clínicas precisa elaborar um PGRSS (Plano
de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde) e para isso é necessário ter
conhecimento das legislações vigentes e do tipo de serviço que será realizado
para se elaborar um plano que esteja dentro das especificações.
Os
resíduos são classificados de acordo como grau de risco:
Classe
de risco 1 (baixo risco individual e para a comunidade): agentes biológicos
conhecidos por não causarem doenças no homem ou nos animais adultos sadios;
Classe
de risco 2 (moderado risco individual e limitado risco para a comunidade):
inclui os agentes biológicos que provocam infecções no homem ou nos animais,
cujo potencial de propagação na comunidade e de disseminação no meio ambiente é
limitado, e para os quais existem medidas terapêuticas e profiláticas eficazes;
Classe
de risco 3 (alto risco individual e moderado risco para a comunidade): inclui
os agentes biológicos que possuem capacidade de transmissão por via
respiratória e que causam patologias humanas ou animais, potencialmente letais,
para as quais existem usualmente medidas de tratamento ou de prevenção.
Representam risco se disseminados na comunidade e no meio ambiente, podendo se
propagar de pessoa a pessoa;
Classe
de risco 4 (elevado risco individual e elevado risco para a comunidade):
classificação do Ministério da Saúde que inclui agentes biológicos que
representam grande ameaça para o ser humano e para os animais, implicando
grande risco a quem os manipula, com grande poder de transmissibilidade de um
indivíduo a outro, não existindo medidas preventivas e de tratamento para esses
agentes.
E
de acordo com a sua composição:
Grupo A: Resíduos com agentes biológicos
Grupo B: Resíduos químicos
Grupo C: Resíduos radioativos
Grupo D: Resíduos comum (destinados a reciclagem ou a reutilização)
Ou Grupo E: Resíduos perfurocortantes ou escarificantes.
O gerenciamento interno abrange desde a geração desses resíduos até o
armazenamento externo. Com as seguintes etapas:
ü Geração e
Segregação: Consiste
na separação dos resíduos no momento e local de sua geração, de acordo com as
características físicas, químicas, biológicas, o seu estado físico e os riscos
envolvidos.
ü Identificação: Consiste no conjunto de
medidas que permite o reconhecimento dos resíduos contidos nos sacos e
recipientes, fornecendo informações ao correto manejo dos resíduos. Sendo
classificados como Grupo A grupo B, Grupo C, grupo D ou Grupo E.
ü Acondicionamento: Consiste no ato de embalar
os resíduos segregados, em sacos ou recipientes que evitem vazamentos e
resistam às ações de punctura e ruptura. A capacidade dos recipientes de
acondicionamento deve ser compatível com a geração diária de cada tipo de
resíduo.
ü Coleta interna:
ü Armazenamento
(interno) temporário: Consiste na guarda temporária dos recipientes contendo os resíduos
já acondicionados, em local próximo aos pontos de geração, visando agilizar a
coleta dentro do estabelecimento e otimizar o deslocamento entre os pontos
geradores e o ponto destinado à apresentação para coleta externa.
ü Transporte interno: Consiste no traslado dos
resíduos dos pontos de geração até local destinado ao armazenamento temporário
ou armazenamento externo com a finalidade de apresentação para a coleta.
ü Armazenamento externo: Consiste na guarda dos
recipientes de resíduos até a realização da etapa de coleta externa, em
ambiente exclusivo com acesso facilitado para os veículos coletores.
O gerenciamento externo abrange desde a coleta externa até a
disposição final desses resíduos.
ü Coleta e Transporte externo: Consistem na remoção dos
RSS do abrigo de resíduos (armazenamento externo) até a unidade de tratamento
ou disposição final, devendo estar de acordo com as orientações dos órgãos de
limpeza urbana, devendo seguir as normas NBR 12.810 e NBR 14652 da ABNT.
ü Tratamento: Consiste na
aplicação de método, técnica ou processo que modifique as características dos
riscos inerentes aos resíduos, reduzindo ou eliminando o risco de contaminação,
de acidentes ocupacionais ou de dano ao meio ambiente. O tratamento pode ser
aplicado no próprio estabelecimento gerador ou em outro estabelecimento, de
acordo com a Resolução CONAMA nº. 237/1997.
ü Disposição final: Consiste na disposição de
resíduos no solo, previamente preparado para recebê-los, obedecendo a critérios
técnicos de construção e operação, e com licenciamento ambiental de acordo com
a Resolução CONAMA nº.237/97.
Cabe aos geradores de resíduos de serviço de saúde
e ao responsável legal, o gerenciamento dos resíduos desde a geração até a
disposição final, de forma a atender aos requisitos ambientais e de saúde
pública e saúde ocupacional, sem prejuízo de responsabilização solidária de
todos aqueles, pessoas físicas e jurídicas que, direta ou indiretamente, causem
ou possam causar degradação ambiental, em especial os transportadores e
operadores das instalações de tratamento e disposição final, nos termos da Lei
no 6.938, de 31 de agosto de 1981.
TIPOS
E QUANTIDADES DE RESÍDUOS GERADOS
Unidades
|
Grupos de resíduos
|
Médio
|
Estimado
|
|||||||
A
|
B
|
C
|
D
|
E
|
RE
|
ES
|
t/mês
|
l/mês
|
||
Recepção
|
X
|
X
|
1.1 t
|
|||||||
Banheiros/vestiários
|
X
|
X
|
1.1 t
|
|||||||
Área de lavagem das mãos
|
X
|
X
|
0.44 t
|
|||||||
Coleta
|
X
|
X
|
X
|
X
|
1.1 t
|
|||||
Triagem
|
X
|
X
|
X
|
0.22 t
|
||||||
Almoxarifado
|
X
|
0.22 t
|
||||||||
Imunologia
|
X
|
X
|
X
|
X
|
0.08 t
|
|||||
Citologia
|
X
|
X
|
X
|
X
|
0.22 t
|
|||||
Bioquímica
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
0.00033t
|
||||
Hematologia
|
X
|
X
|
X
|
X
|
0.05 t
|
|||||
Microbiologia
|
X
|
X
|
X
|
X
|
0.12 t
|
|||||
Uroanálise
|
X
|
X
|
X
|
X
|
1.54 t
|
|||||
Parasitologia
|
X
|
X
|
X
|
X
|
1.54 t
|
|||||
Lavagem dos materiais
|
X
|
X
|
X
|
X
|
0.2t
|
|||||
Sala de esterilização
|
X
|
X
|
0.2 t
|
5 litros
|
Grupos
|
Total de resíduos (L/mês)
|
A
|
160 litros
|
B
|
5 litros
|
C
|
----
|
D
|
100 litros
|
E
|
5 litros
|
Recicláveis
|
50 kg
|
FREQUENCIA DE COLETA
Tipos de resíduos
|
Diariamente
|
Dias Alternados
|
Semanal
|
Duas vezes ao dia
|
Outra freqüência
|
X
|
|||||
X
|
|||||
X
|
|||||
X
|
|||||
X
|
EMPRESA COLETORA DE
SERVIÇOS
Nome da Empresa
|
CNPJ/CPF
|
Tipos de resíduos
|
Documentos legais
|
Incinera
|
07.393.407/0001-75
|
A, B, C, D, E, RE, ES
|
Declaração de destinação final de resíduos
|
TIPOS DE VEÍCULOS UTILIZADOS NA COLETA
Tipos de resíduos
|
Tipos de veículos
|
||||||
Saveiro
|
Basculante
|
Baú
|
Compactador
|
Outros
|
|||
A
|
X
|
||||||
B
|
X
|
||||||
D
|
X
|
||||||
E
|
X
|
||||||
RE
|
X
|
||||||
Parabéns pela didática, tabelas e imagens esclarecedoras !
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ResponderExcluirÓtima o jeito que descreveram cada classificação dos resíduos, conseguindo chamar a atenção para grupo D destacando as cores de cada material reciclável. Destacando pontos importante. LABORATÓRIO LÍDERES